O tribunal considerou ter ficado “suficientemente” demonstrado que “o motivo principalmente determinante da prática dos atos em causa consistiu no auxílio financeiro direto ao clube de futebol para que este desenvolvesse as suas atividades desportivas com êxito na primeira Liga de futebol”.
A autarquia garantiu, em fevereiro de 2019, a cedência da piscina e do pavilhão do IPDJ, “após vários anos de solicitações contínuas ao Governo”, para que os equipamentos fossem transferidos para o município.
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